Tayana Oliveira — Advocacia Tributária & Patrimonial

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Quem tem doença grave não deve pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão, reforma e reserva.

O direito está na lei desde 1988, mas o desconto só para quando alguém pede. O que foi retido nos últimos cinco anos pode ser devolvido.

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Dra. Tayana Oliveira, advogada tributarista

A isenção existe. O problema é que ela não é automática.

O INSS, o órgão público ou o fundo de pensão continuam descontando o imposto até que a isenção seja reconhecida. Não há aviso: cabe a você, ou a quem cuida de você, pedir.

Por isso a lei também prevê a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção. E a isenção se mantém mesmo com a doença controlada (STJ, Súmula 627).

“São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma […] percebidos pelos portadores de […] neoplasia maligna, cegueira, […] cardiopatia grave, doença de Parkinson […], mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV

Quem pode pedir

Duas condições, juntas: receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças da lei, comprovada por laudo médico.

  • Aposentados

    Pelo INSS ou por regime próprio, em qualquer modalidade, inclusive por invalidez.

  • Pensionistas

    Pensão por morte, quando a doença é do próprio pensionista.

  • Militares reformados ou na reserva

    Proventos de reforma e de reserva remunerada.

  • Previdência privada

    Complementação de fundos de pensão, PGBL e VGBL, conforme o STJ.

As doenças que dão direito à isenção

Lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com exemplos de diagnósticos que costumam se enquadrar. A avaliação é sempre a partir dos seus laudos.

  1. Neoplasia malignaCâncer, em qualquer estágio, mesmo após o tratamento.
  2. Cardiopatia graveInfarto, insuficiência cardíaca, arritmias graves, cirurgias cardíacas.
  3. Alienação mentalAlzheimer e outras demências, esquizofrenia, transtorno bipolar grave.
  4. Doença de Parkinson
  5. Esclerose múltipla
  6. CegueiraInclusive em apenas um olho, conforme o STJ.
  7. Nefropatia graveInsuficiência renal crônica, diálise, transplante.
  8. Hepatopatia graveCirrose, hepatites avançadas, transplante.
  9. Paralisia irreversível e incapacitanteSequelas de AVC, lesões medulares.
  10. Espondiloartrose anquilosanteEspondilite anquilosante.
  11. Síndrome da imunodeficiência adquiridaAIDS e casos de HIV, conforme a jurisprudência.
  12. Tuberculose ativa
  13. Hanseníase
  14. Doença de Paget em estados avançadosOsteíte deformante.
  15. Contaminação por radiação
  16. Moléstia profissionalDoença causada pela atividade de trabalho.

Não encontrou a sua doença? Muitos diagnósticos se enquadram nessas categorias com outro nome. A lei também isenta a aposentadoria por acidente em serviço.

Como o pedido acontece

  1. Você envia os documentos

    Laudo médico e comprovante de aposentadoria ou pensão, pelo WhatsApp. Um familiar pode fazer isso por você.

  2. Analisamos o enquadramento

    Verificamos se a doença e o rendimento se encaixam na lei e o que pode ser restituído. Se não se enquadrar, você é informado.

  3. Pedimos a isenção e a devolução

    Contrato digital e pedido pela via administrativa ou, quando necessário, judicial. Você acompanha cada etapa.

Dúvidas frequentes

Respostas gerais. O seu caso depende dos documentos e do tipo de rendimento.

Minha doença está controlada. Ainda tenho direito?

Sim. O STJ firmou que não é preciso demonstrar sintomas atuais para conceder ou manter a isenção (Súmula 627). Quem terminou o tratamento continua com direito.

Descobri a doença depois de me aposentar. Vale mesmo assim?

Vale. A lei diz expressamente que a isenção se aplica “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, contando a partir do diagnóstico.

Preciso de laudo oficial ou perícia do INSS?

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova, como relatórios do médico particular e exames (Súmula 598). Ter apenas documentos do seu médico não impede o pedido.

Ainda estou trabalhando. Tenho direito?

A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem está na ativa continua tributado; quem recebe os dois tem isenção só sobre a aposentadoria.

Meu pedido foi negado ou a isenção foi cancelada. E agora?

A negativa administrativa não encerra o assunto. É comum a isenção ser negada no órgão pagador e depois reconhecida na Justiça. Cancelamentos por “ausência de sintomas atuais” contrariam o STJ e podem ser questionados.

Dra. Tayana Oliveira

Quem cuida do seu caso

Dra. Tayana Morais de Oliveira, OAB/PA 42.243

Advocacia tributária e patrimonial, com atuação em isenção e restituição de tributos para aposentados e pensionistas. Atendimento online em todo o Brasil e escritório em Belém/PA.

Av. Gentil Bittencourt, 1014, Nazaré, Belém/PA, CEP 66040-174
tayanaoliveira.adv@gmail.com

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